segunda-feira, 22 de maio de 2023

Entenda o que levou o TJ RN a suspender o concurso público da PM RN.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, temporariamente, o concurso PM RN, com mais de mil vagas para soldados/praças. A decisão foi tomada no último sábado, 20.


Assinada pela juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, a decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com pedido de tutela antecipada.


No momento, o concurso estava na etapa de realização dos exames de habilidade musical, que ocorreriam no último domingo, 21, e exame de avaliação de condicionamento físico, que teria início nesta segunda, 22.


Em nota, o organizador, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), informou que:


"A PM RN e o IBFC adotarão as medidas judiciais cabíveis para restabelecer o cronograma regular do concurso público, razão pela qual se orienta aos candidatos que sigam atentos às divulgações no site da PM RN e do IBFC".


Entenda a decisão


Na ação, o MP aponta o fato do edital do concurso não observar as leis estaduais, que estabelecem a obrigatoriedade de redação na primeira etapa. A decisão da juíza cita que a norma vigente estadual:


"Estipula como obrigatoriedade do certame público desempenho em provas objetivas e/ou escritas mais redação, mais capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à administração pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções".


Segundo a juíza Ana Nery, essas provas "são etapas cumulativas e obrigatórias". Desta forma, a decisão aponta que o edital nada dispôs sobre cobrança e aplicação de prova de redação.


"A lei fixa critérios objetivos e quantitativos para selecionar à fase seguinte do certame aqueles candidatos melhores colocados e, portanto, por presunção, mais aptos ao desenvolvimento da função pública. Desse modo, inexistindo a previsão de prova de redação, não há condições do prosseguimento do certame, pois, a sua realização implicará na mudança da ordem dos classificados e até mesmo de quem estará apto as etapas seguintes", concluiu a juíza.



Informações do Folha Dirigida.



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