quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

PGR analisa denúncia sobre constitucionalidade da Lei que altera o requisito nos concursos de técnico judiciário.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) começou a analisar uma denúncia popular sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União. Desde dezembro de 2022, o cargo passou a exigir nível superior ao invés do nível médio. 

De acordo com a denúncia protocolada por um cidadão, a iniciativa da emenda que modificou a escolaridade não poderia ter sido de parlamentar. A emenda em questão foi da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

A denúncia está em tramitação pela Procuradoria-Geral da República, órgão que possui atribuição para análise da constitucionalidade das leis.

Caso a PGR entenda que há inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser acionado e poderá derrubar o requisito de nível superior.


O coordenador acadêmico do Qconcursos, Ricardo Baronovsky, explicou que para o cargo de técnico judiciário voltar a exigir nível médio é preciso que algum legitimado ajuize uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.

Entenda a tramitação da lei que alterou a escolaridade

No dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que tratava da alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário. 

Com a derrubada do veto, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em seu veto, Bolsonaro justificou um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de lei 3.662/21, que originou a mudança, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado. Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade. 



Especialista aponta inconstitucionalidades na mudança 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.

De acordo com o professor, o projeto 3.662/21 que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida. 

2 - Há contrabando legislativo. Conforme dito pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou ainda que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 


Informações do Folha Dirigida.



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