O texto, agora, depende de sanção. A mudança de escolaridade para técnicos será válida para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Federal (STF).
O nível superior para técnicos judiciários não constava inicialmente no projeto de lei 3.662/2021, que prevê a transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta a mudança de escolaridade para o cargo. O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado.
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) chegou a tentar retirar a exigência de nível superior para o cargo de técnico. Porém, o relator do projeto, Izalci Lucas (PSDB-DF) recusou a emenda.
“A alteração do requisito de admissão para o cargo de técnico judiciário, de nível médio para ensino superior completo, tem o mesmo propósito do texto inicial do projeto, de conferir maior qualificação profissional ao quadro de servidores do Judiciário”, disse Izalci.
Em caso de sanção do texto, a alteração do nível de escolaridade para técnicos deve impactar os próximos concursos para o Poder Judiciário da União.
Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (SindMPU) iniciativa semelhante também deve ser realizada nos cargos de técnico do Ministério Público da União.
Fonte: Folha Dirigida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário