terça-feira, 20 de junho de 2023

MP abre processo administrativo contra a Prefeitura Municipal de Goianinha para realização de concurso público.


Ministério público do RN, por meio da Comarca de Goianinha, instaura processo administrativo contra o Município de Goianinha para que seja realizado novo concurso público.

PORTARIA nº 4212713 – 1ª PmJ de Goianinha

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Goianinha, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal de1988; no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e no artigo 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nos artigos 67, inciso IV e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 141/96(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte) e, ainda; 

CONSIDERANDO que tramitou nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº 03.23.2618.0000235/2022-66, tendo por escopo a falta de concurso público para a Guarda Municipal de Goianinha/RN; 

CONSIDERANDO que no curso do referido procedimento foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, entre este Órgão Ministerial e o Município de Goianinha/RN, por meio do qual a edilidade se comprometeu a dar início às providências para contratação de instituição idônea e realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos da Guarda Municipal

CONSIDERANDO que o ajuste atingiu a finalidade da referida investigação, não havendo fatos remanescentes a serem apurados, fazendo-se necessário, no entanto, realizar o acompanhamento da execução do compromisso com a adoção das medidas estipuladas, nos prazos estabelecidos; 

CONSIDERANDO que a Resolução 012/2018 do CPJ/MPRN assim disciplinou o Procedimento Administrativo: Art. 8º O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, deforma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico; Art. 9º O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, numerada em ordem crescente, devidamente autuada e registrada em Sistema Eletrônico de Cadastro ou em livro próprio, denominado “Livro de Registro e Distribuição de Procedimento Administrativo”, aplicando-se o princípio da publicidade dos atos; 

CONSIDERANDO que, analisando o presente feito, percebe-se que ele se insere na situação prevista no inciso I do art. 8º do ato normativo supracitado; 

CONSIDERANDO que, por não mais se vislumbrar neste caso propriamente uma situação de ilícito, mas sim de acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, o procedimento preparatório não se afigura como o instrumento apropriado; 

CONSIDERANDO ainda que, a teor do art. 9º da Resolução n.º 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto; 

RESOLVO instaurar Procedimento Administrativo, nos termos do art. 9º da Resolução n.º 012/2018 do CPJ, com o escopo de “acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre este Órgão Ministerial e o Município de Goianinha, nos autos do PP nº 03.23.2618.0000235/2022-66, visando a realização de concurso público para Guarda Municipal de Goianinha/RN”, determinando-se, por oportuno, a realização das seguintes diligências: 

1. Remeta-se cópia desta Portaria ao respectivo CAOP, bem como providencie-se a publicação no DOE/RN; 

2. Junte-se aos autos deste PA cópia do instrumento de acordo constante no supracitado PP (doc.3048182). 

3. Notifique-se à Prefeitura Municipal de Goianinha para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar documentos comprobatórios do cumprimento do presente TAC. 

Deve a Secretaria Ministerial, quando da expedição dos expedientes, enviar cópia do TAC.

 Goianinha/RN, 19 de junho de 2023.

Edísio Souto Neto.
Promotor de Justiça




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