A alteração da lei com os novos requisitos foi publicada no Diário Oficial do estado na última segunda-feira, 19.
A partir de agora, os candidatos deverão ter acima de 18 anos e, no máximo, 34 anos, 11 meses e 29 dias no ato da inscrição do concurso público. O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alece) na última quarta,15, e faltava apenas a sanção da governador.
Veja os requisitos completos da carreira de policial penal do Ceará:
- ser brasileiro;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- ter, na data da inscrição no concurso, idade igual ou superior a 18 anos, e idade máxima de 34 anos, 11 meses e 29 dias;
- gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
- ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
- ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com as etapas previstas;
- ser previamente aprovado em curso de formação técnico-policial;
- possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B.
Quanto à escolaridade, o requisito de formação é o nível médio completo.
Ainda sobre a idade, discutia-se na Alece uma idade máxima de 30 anos, mas que, segundo divulgado pelo Diário do Nordeste, foi alvo de debate entre os parlamentares.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) informou que um limite maior estava sendo discutido e poderia chegar a 35 anos e 11 meses. Mas, após o PL, fechou-se em 34 anos e 11 meses, conforme a nova lei.
Informações do Folha Dirigida.
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