quarta-feira, 17 de junho de 2020

Exército brasileiro anuncia concursos públicos com 41 vagas para a EsFCEx e EsSEx.

Exército inicia abertura de Concurso Público à EsFCEx e EsSEx
Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e Colégio Militar de Salvador (CMS), do estado da Bahia, publicaram no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (16), a abertura do novo Concurso Público de âmbito nacional.
O objetivo será a matrícula de 41 oportunidade no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionarem na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx).
Em primeiro momento, é necessário dizer sobre as exigências em ambos os cursos, tais como:
  • Ser brasileiro nato;
  • Apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (esta última, se for o caso);
  • Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m de altura, se do sexo feminino.
Entretanto, dentre o edital há requisitos específicos. No caso do CFO/QC a idade deve ser, no máximo, 32 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula e apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área à qual pretende concorrer . Já ao CF/CM os interessados devem ter a idade, mínima, de 30 anos e no máximo 40 anos de idade, completados até a data do término do curso (26 de novembro de 2021), bem como é preciso apresentar diploma do curso superior de Formação Teológica.
Confira na lista abaixo as oportunidades, dos níveis magistério e superior, ofertadas ao curso que será realizado na EsFCEx em Salvador, no estado da Bahia:
  • Administração (3);
  • Ciências contábeis (2);
  • Direito (3);
  • Estatística (2);
  • Informática (3);
  • Magistério: Biologia (2), Espanhol (2), Física (2), Geografia (2), História (2), Inglês (2), Matemática (1), Português (1) e Química (2);
  • Pedagogia (1);
  • Psicologia (1).
Ademais, há as chances distribuídas na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), no Rio de Janeiro, para as áreas de Enfermagem (5) e Veterinária (2).
No que diz sobre o Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM), as oportunidades são ao credo de Padre Católico (2) e Pastor Evangélico (1).
Por fim, sobre o assunto das vagas, dentre o quantitativo total de oportunidades existem àquelas reservadas para pessoas que se enquadram nos itens do edital.
A partir das 10h do dia 17 de junho de 2020 até às 15h do dia 5 de agosto deste mesmo ano (horário de Brasília), os interessados poderão se inscrever por intermédio do preenchimento da ficha de inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizado no site da EsFCEx.
O candidato que tiver a candidatura processada, deverá acessar o site da EsFCEx e, mediante inserção do número do CPF (mandatório) e da senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI.
Vale ressaltar que o valor da taxa a ser paga é de R$ 120,00. Os profissionais que se enquadrarem nos requisitos especificados no edital, poderão solicitar a isenção do valor, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2020.
Como método de seleção, serão realizadas as seguintes etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:
  • Exame Intelectual (EI), a ser realizada por todos os candidatos;
  • Verificação documental preliminar, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado na primeira fase;
  • Prova de títulos (PvT): a ser realizada somente pelo candidato ao CF/CM, aprovado no EI;
  • Inspeção de saúde (IS), a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no exame intelectual;
  • Exame de aptidão física (EAF): será realizado, apenas, aos candidatos aprovados no EI e apto na IS;
  • Avaliação psicológica (Avl Psc), a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF.
Como também, será realizado a comprovação dos requisitos à matrícula. Esta fase será efetuada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso tenha se autodeclarado dentro da especificação e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
Assim, de acordo com o terceiro capítulo do documento, o candidato será convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou dentro dessas determinadas exigências, será submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
Por último, o edital valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data da publicação no Diário Oficial da União e encerrando-se 30 dias após a data limite prevista para matrícula na Escola de Formação, ressalvados os casos de adiamento.

Fonte: PCI Concursos.

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