sábado, 10 de junho de 2023

TJ/RN e ESMARN divulgam processo seletivo com 14 vagas para Juízes Leigos.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte, divulga a realização de Processo Seletivo para Juízes Leigos que atuarão no sistema dos Juizados Especiais.


O processo seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), que contará com o apoio do Instituto Euvaldo Lodi – Nucleo Regional do Rio Grande do Norte (IEL/RN) para aplicar, corrigir e divulgar o resultado da prova objetiva e discursiva do certame.


O certame desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes fases:

Primeira fase - Composto de duas etapas, de responsabilidade do IEL/RN com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo: 

  • Etapa I – prova objetiva com 50 (cinquenta) questões sobre o conteúdo disposto no Anexo II deste Edital, levando-se em consideração a legislação em vigor até a data da publicação deste edital, de caráter eliminatório e classificatório; 

  • Etapa II – prova discursiva - Sentença, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será corrigida até os limites estabelecidos no Anexo I e que também levará em consideração o conteúdo disposto no Anexo II, com base na legislação em vigor até a data de publicação deste Edital. 

Segunda fase - Etapa III – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.


O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 14 (quatorze) vagas da função de Juiz Leigo, a ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, conforme tabela de regionalização do certame - Anexo I.


A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o teto mensal do vencimento básico do cargo efetivo do Analista Judiciário (PJ-NS-J-310), Padrão 1, nos termos estabelecidos no art 7º da Resolução nº 044/2022, de 10 de agosto de 2022.


Os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 044/2022-TJRN, atinentes à comprovação do exercício profissional na advocacia, são os seguintes: 

I – ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; 

II – possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com dois anos de experiência profissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 44/2022-TJRN; 

III – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; 

IV – não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; 

V – não exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções, enquanto durar sua designação, nos termos do que prevê o art. 6º da Resolução nº 174/2013 – CNJ; 

VI – não exercer advocacia em todo o Sistema Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, se for designado para atuar em algum juizado com essa mesma competência; 

VII – não ser servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, exceto se exercer função não remunerada; 

VIII – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; 

IX – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício do cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.  


A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 12 de junho de 2023 até às 23h59min do dia 27 de junho de 2023. A taxa de inscrição será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, os inscritos no Cadastro Único Federal, de acordo a Lei Estadual nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, e com o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022, e os doadores de medula óssea, em obediência a Lei Estadual nº 10.440, de 16 de setembro de 2018, com Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 tem direito à isenção da taxa de inscrição do processo seletivo. Para usufruir tal direito, o(a) candidato(a) deverá solicitar a isenção no ato da inscrição, em campo indicado para tal, dentro do prazo indicado no Cronograma desta seleção (Anexo VI) e anexar, no ambiente de inscrições (Área do candidato), dentro do prazo de 12 a 16 de junho de 2023.


Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura.


Edital de abertura.



Informações do edital de abertura 01/2023.



 Veja outras notícias relevantes.




Nenhum comentário:

Postar um comentário