sexta-feira, 16 de junho de 2023

Ministro Fachin nega ADI e nível superior é mantido para o cargo de técnico judiciário da União.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.388 que questiona a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário da União. A decisão foi tomada na quinta-feira, 15. 


De acordo com o ministro, a ação não pode prosseguir por conta de “ilegitimidade ativa da parte autora”. Ou seja, para Fachin, a associação que ingressou com a ADI não tem legitimidade para propor essa discussão. 

"Ante o exposto, nego seguimento à ação, por ilegitimidade ativa da parte Autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", decidiu Fachin.

Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Dessa forma, por ora, a escolaridade será mantida como requisito nos concursos para o cargo. 


A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) foi quem ingressou com a ADI no Supremo Tribunal Federal.


Ela pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União) até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.


Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já não tinha reconhecido a legitimidade da Anajus como requerente da ADI. Segundo ele, a Associação não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários. 

"Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (...) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática", disse Aras.

O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, em sua manifestação ao STF, também não reconheceu a legitimidade da Anajus para proposição da ADI.


Por solicitação do STF, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados foram convocados para se manifestar sobre a ADI 7.388. O objetivo foi reunir dados para que o relator da Ação, ministro Edson Fachin, pudesse tomar sua decisão.





Informações do Folha Dirigida.




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