Dessa forma, a princípio, os cargos permanecem com o requisito de ensino médio completo. Porém, vale destacar que o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto presidencial.
Em sua justificativa, o presidente Lula alegou que a proposição caracteriza-se por vício de inconstitucionalidade.
Segundo Lula, a alteração de escolaridade não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente pelo projeto de lei: transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.
“(...) em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois os dispositivos não possuem estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, que decorre da cláusula de reserva de iniciativa, e usurparia, assim, competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto na alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 61, no § 2º do art. 127 e no § 5º do art. 128 da Constituição”, consta na justificativa do presidente Lula.
Para o presidente, a mudança nos requisitos dos cargos seria competência privativa do procurador-geral da República.
Porém, a alteração do nível médio para o nível superior foi proposta pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda, durante a tramitação do projeto de lei na Câmara. O que, de acordo com Lula, configura um vício de iniciativa.
O projeto de lei também previa que os atuais técnicos do MPU e do CNMP com direito ao adicional de qualificação de 5% do salário base por já serem terem diploma de curso superior teriam essa parcela automaticamente incorporada ao salário. Entretanto, o presidente também vetou esse trecho.
Informações do Folha Dirigida.
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