A ata da sessão ordinária do plenário do TCU de 25 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6. Na ocasião, foi recomendado que o Banco do Brasil realize concurso exclusivamente para PcD.
A instituição apresenta menos de 2% das vagas preenchidas por pessoas deficientes. A proposta do TCU é que seja atingido o percentual mínimo de ocupação de 5% para PcD, conforme previsto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991.
A contar do recebimento da deliberação, o Banco do Brasil tem até o início de maio para entregar o plano de ação para o concurso de PcD.
Durante a tramitação do processo no TCU, o Banco do Brasil chegou a alegar que "não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e 'exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'". Os argumentos, contudo, não foram aceitos.
"A meu ver, havendo concurso específico para PcD's, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcD's", afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
Ainda de acordo com o relator, já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, sem que o BB tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% do quadro de PcD.
Cedraz lembrou que a mesma exigência já foi feita à Caixa Econômica Federal, que abriu, em 2021, um concurso exclusivo às pessoas com deficiência, com 1.100 vagas. "Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional", disse o relator em seu voto.
Informações do Folha Dirigida.
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