Segundo o MP PB, o acordo visa regularizar casos de desvio de função e designações funcionais de militares pertencentes ao quadro de oficiais combatentes que ingressaram no quadro da saúde sem concurso público.
A corporação tem 60 dias para adotar as providências necessárias aos ajustes, observando a legislação pertinente. O assunto está sendo tratado na Promotoria de Justiça de João Pessoa, por meio do Inquérito Civil 00120222046875.
De acordo com o promotor de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, a PM possui oficiais, praças especiais e praças.
Segundo a Lei Complementar 87/2008, os quadros de oficiais são divididos em Quadros de Oficiais Combatentes (QOC), de Oficiais da Saúde (QOS), de Oficiais Músicos (QOM) e de Oficiais da Administração (QOA), que são distintos praças combatentes (QPC), Músicos (QPM) e Apoio à Saúde (QPS).
O que ocorre, segundo o promotor de Justiça – e esta é uma situação fática que perdura há anos –, é que há praças e oficiais combatentes ocupando cargos de oficiais de saúde, sem terem prestado concursos públicos para as funções.
"Na maioria dos casos, essas pessoas terminaram cursos superiores na área de Saúde após o ingresso na PM (como oficiais ou praças combatentes) e passaram a ocupar funções das áreas de Medicina, Odontologia, Nutrição, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem, Fonoaudiologia, entre outras", diz o MP PB.
Desta forma, durante a audiência, ficou entendido que a possibilidade de mudança no quadro de oficiais combatentes para o de oficiais de saúde, bem como as alterações em relação às qualificações de praças, somente devem ocorrer mediante a realização de concurso específico.
Além disso, qualquer modificação na carreira da PM, "seja como designação ou transferência, não pode violar as atribuições, deveres e responsabilidades de cada policial militar".
"O acordo proposto e acatado pelo comando da PM prevê o cumprimento da lei e que os policiais militares em desvio de função retornem aos seus cargos de origem, para os quais foram aprovados em concursos públicos, sem prejuízo à regra prevista na Emenda Constitucional 101/2019, que permite, mediante prevalência da atividade militar, a acumulação remunerada dos cargos públicos previstos na Constituição, desde que haja compatibilidade de horários”" explicou o promotor de Justiça, Francisco Seráphico.
Com a decisão e o retorno desses militares aos seus cargos de origem, a Polícia Militar da Paraíba poderá avaliar a necessidade de realização de um novo concurso PM PB para a área da Saúde, diante da vacância dos postos.
Informações do Folha Dirigida.
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