sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Concurso PM RN: Justiça intima PGE e Associação dos Oficiais critica ação do MP.


Na última terça-feira, 23, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP RN) ingressou com um mandado de segurança, com o objetivo de ampliar o público-alvo do concurso PM RN para oficiais. Já na última quinta, 25, a Justiça intimou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em busca de informações.

Conforme decisão do juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a PGE tem 72 horas para prestar esclarecimentos sobre o pedido de liminar do MP RN, que exige que o concurso seja aberto a todos os cursos superiores e não apenas aos formados em Direito

Ao portal Tribuna do Norte, a PGE informou ter sido notificada às 11h da última quinta, 25, afirmando que oficiou a PM RN sobre o tema. Já a Polícia Militar informou que não comenta decisões judiciais, mas que a aplicação das provas, prevista para o próximo dia 4 de setembro, está mantida.

Ainda segundo a PM RN, para isso, a corporação poderá adotar "alguma providência", a partir da decisão final da Justiça.

Em nota, a Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte criticou a decisão do MP RN, considerando esta uma "tentativa de desmobilizar e travar todo processo do concurso de oficiais combatentes da Polícia Militar do Estado".

"É inaceitável que o MP busque desmobilizar a Polícia Militar já que, é fato, a formação em Direito é afim aos trabalhos desempenhados pelos oficiais. Outro fato estranho, no mínimo, é que o Ministério Público questione o concurso só agora, a 10 dias da prova, quando o edital vem sendo analisado e debatido há mais de um ano", disse. 

A categoria aproveitou para lembrar que a Lei 613/2018 define que o pré-requisito para carreira de oficial combatente é o bacharel em Direito. 

Já o MP RN reforça que o atual edital, por trazer requisito de escolaridade destoante das atribuições do cargo em disputa, e, portanto, incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, está sujeito à anulação em sede de mandado de segurança.

Para o MP RN, o caminho é a retificação do edital, ampliando assim a participação de candidatos que possuam diplomas de nível superior em qualquer área, com a reabertura das inscrições.

"Mesmo que o adiamento se mostre imperioso, pior cenário é a hipótese de manter o cronograma inicial e, futuramente, reconhecer que milhares de pessoas aptas ao cargo em disputa não participaram do concurso, porque a decretação da invalidade da regra editalícia que os excluía veio tarde demais", diz trecho do mandado de segurança.


Fonte: Folha Dirigida. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário