terça-feira, 4 de outubro de 2022

Eleições e concursos públicos: entenda como funcionam as regras para concursos públicos e nomeações em anos eleitorais.


Em ano eleitoral os questionamentos sobre o que pode e o que não pode, além do impacto das eleições nos concursos são frequentes.

Passado o primeiro turno, muitos concurseiros buscam respostas, por exemplo, sobre o que aconteça caso não tenha votado. Este é um tópico que o candidato realmente deve estar atento!

Quem não votar e não justificar devidamente perderá o direito de prestar concursos e também de ser empossado, enquanto não regularizar sua situação.

Veja o que diz a lei (Código Eleitoral - Lei nº 4.737)

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

Além de:

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda


Qual a duração do período eleitoral?

O primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro e, caso seja necessário, 30 de outubro o segundo turno. Seguindo a lei, o período eleitoral começa três meses antes das eleições e vai até a posse dos eleitos.

Ou seja, a partir de 2 de julho começa o período eleitoral e vai até 1° de janeiro. 


Quais são as esferas afetadas?

Em 2022, as eleições serão para os cargos de presidente da república, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.

Com isso, os concursos afetados são apenas os estaduais e federais. Concursos de prefeituras, por exemplo, não entram nas restrições eleitorais. 


Até quando pode abrir concurso em ano eleitoral?

Os concursos podem continuar acontecendo em anos eleitorais. O que ocorre são restrições referentes ao orçamento e nomeações durante o período de três meses que antecedem as eleições e os meses seguintes até a posse. 

Os editais estão liberados para continuarem sendo publicados e as fases de concursos, como aplicação de provas, realizadas neste tempo. 


Como ficam as nomeações de aprovados em concursos?

A partir do dia 2 de julho fica proibido:

I - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Ou seja, os candidatos de concursos homologados depois de 2 de julho não podem ser nomeados até o dia 1° de janeiro.

Concursos do judiciário podem nomear!
As exceções a essa regra são os concursos públicos do poder Judiciário. Conforme a lei, é permitido nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.


E os concursos homologados antes do período eleitoral?

É permitida a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Também ficam permitidos: 

  • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.



Fonte: Folha Dirigida.




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