Segundo o MP, o órgão deve providenciar a formação de equipes compostas por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências dos candidatos do concurso em vigência.
Para o MP RN, é essencial resguardar os direitos das pessoas com deficiência contra o aproveitamento indevido da reserva de vagas por pessoas sem deficiência.
"A constituição das equipes precisa ser feita com urgência e cada uma composta por, no mínimo, seis integrantes. Destes, é recomendado que três profissionais sejam capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, sendo um médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato", diz o MP RN.
À equipe, caberá avaliar, sob o critério biopsicossocial, se cada um dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e aprovados no curso de formação apresenta a deficiência alegada. Em caso positivo, o concorrente estará apto ao exercício das atribuições do respectivo cargo.
A recomendação foi feita pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, e levou em consideração o fato do edital ter exigido, para a inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, apenas o laudo médico acompanhado, no caso dos deficientes auditivos e visuais, de exames recentes.
"Assim, não estava prevista a realização de outras providências para a comprovação da deficiência alegada. A legislação pertinente, por sua vez, exige que o órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público institua uma equipe multiprofissional para proceder com essa avaliação", conclui o MP RN.
Fonte: Folha Dirigida.
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