Páginas

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Decreto 9.739 é alterado e permite triplo de convocações em concursos públicos.


Com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do seu ministro da Economia, Paulo Guedes, o  Decreto 9.739 de 2019 , que traz as regras para os concursos públicos do Executivo Federal, foi retificado. A nova redação pode impactar seleções como as do INSS, PF e PRF, que contam com curso de formação.

Conforme o documento, agora, será possível a participação em curso ou programa de formação de mais candidatos, desde que o aval seja concedido pelo Ministério da Economia. 

Nessa retificação, fica ampliada a quantidade máxima de aprovados em concursos públicos por quantitativo de vagas imediatas.

Agora, até três vezes mais concorrentes terão chances de convocação. Antes, esse número era o dobro. Veja a nova tabela!

Número de vagas no editalNúmero máximo de aprovados nos concursos

1

6

2

11

3

17

4

22

5

27

6

31

7

36

8

40

9

44

10

48

11

51

12

54

13

58

14

61

15

63

16

66

17

69

18

71

19

73

20

76

21

78

22

80

23

82

24

83

25

85

26

86

27

87

28

88

29

89

30 ou mais

Triplo da quantidade de vagas

Concurso INSS pode ser impactado; entenda!

 Conforme o edital do novo concurso INSS 2022, serão convocados para a matrícula, nas primeiras turmas do curso de formação, os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas previsto no edital (mil).

No entanto, conforme o anexo VII do edital, até 3.373 candidatos têm chances de classificação no concurso, sendo pelo menos 2.487 na ampla concorrência.

Esse número corresponde ao limite permitido pelo  Decreto 9.739 de 2019 , conforme a redação anterior. Desta forma, com a regra retificada, é possível que o edital também seja alterado. 

Desta forma, esse quantitativo poderá ser ampliado, favorecendo assim um maior número de convocações, ao longo do prazo de validade da seleção.

Lembrando que, durante o período de validade, o Ministério da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

As demais chamadas, conforme o decreto, deverão ser autorizadas por meio do despacho presidencial.




Fonte: Folha Dirigida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário