quarta-feira, 27 de julho de 2022

Lei geral dos concursos ganha força e vai ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei (PL) 252/2003 , que estabelece novas regras para os concursos públicos, vai ser analisado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a medida visa tornar as seleções mais transparentes, garantindo assim os direitos dos concursados.

O PL é oriundo de outro projeto de lei (92/2000), de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, e estava desde 2003 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

No entanto, no último dia 14, foi aprovado o requerimento do deputado federal Tiago Mitraud, pedindo a inclusão, automaticamente, da proposta na Ordem do Dia da Câmara. Desta forma, o projeto será analisado no retorno do recesso legislativo.

Na ocasião, o deputado agradeceu à Presidência pela votação do requerimento de urgência. "Vamos trabalhar agora, nas próximas duas semanas, para votar o mérito na volta do recesso", disse.

Já os partidos PCdoB, PSB e PT votaram contra o requerimento de urgência. O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes, argumentou que o projeto traz uma nova ideia de reforma administrativa.

Já o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré, criticou a previsão contida no PL de que os concursados vão ter de passar por um programa de formação como etapa eliminatória e classificatória.

Com a aprovação da urgência, o projeto que estabelece novas regras para os concursos públicos no Brasil pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Alguns pontos do PL dizem respeito aos conteúdos que devem constar nos editais dos concursos públicos, além do prazo mínimo para realização das provas após a abertura da seleção. Veja abaixo: 

Art. 7º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova.

Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes. 

Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele. 

No âmbito federal não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista à Folha Dirigida.


Fonte: Folha Dirigida.

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