Este pedido foi feito pela Receita junto com a solicitação de autorização do concurso e é comum, atualmente, entre órgãos federais.
O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas, oficialmente, é de quatro meses. No entanto, é possível reduzi-lo para dois, desde que haja uma autorização do governo.
E este aval veio junto com a portaria autorizativa, mencionando:
"Parágrafo único. Fica autorizada a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame."
Vale lembrar que este mesmo aval também foi dado nos concursos da CGU, PF, PRF e outros.
Essa redução agiliza a realização do concurso e a realização das etapas. Além disso, é um passo rumo à homologação e convocação dos aprovados. Mesmo que a Receita não consiga nomear ainda este ano, realizar as provas o quanto antes é importante.
Fonte: Folha Dirigida.
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