quarta-feira, 22 de junho de 2022

Concurso Metrofor 2022: justiça determina retomada do certame e novo cronograma será divulgado.


O Metrô de Fortaleza divulgou nesta quarta-feira, 22, que está retomado o concurso Metrofor 2022. A seleção havia sido suspensa horas antes das provas e pegou muitos candidatos de surpresas. Um novo cronograma será divulgado.

O Metrofor publicou um comunicado pelas redes sociais, dizendo que a Uece, a banca organizadora, está redefinindo o novo cronograma e que será divulgado em breve.

decisão de retomar o concurso foi da Justiça do Ceará. Veja o que disse o Metrofor:

"O concurso do Metrofor foi retomado conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A UECE - organizadora do certame - está redefinido o cronograma e, muito em breve, divulgará a nova data de realização da prova."

Para quem não lembrar, a decisão da Justiça que suspendeu o concurso veio no sábado, 11, horas antes das provas que estavam marcadas para o domingo, 12.

A decisão da Justiça atende e foi motivada por um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará. O  Metrofor, inclusive, chegou a emitir um comunicado oficial  lamentando o ocorrido. A companhia só se manifestou após ter sido comunicada pela  Uece  .

O Metrofor informou que adotaria "todas as medidas cabíveis para a retomada" o mais rápido possível.

O concurso foi suspenso após o Poder Judiciário argumentar a ausência, no edital, de requisitos mínimos para a função de assistente de condutor de VLT. Por isso, solicitou a suspensão até que a banca retificasse o documento. 

Ainda não se sabe como virá o novo cronograma, por exemplo, se as inscrições serão abertas ou não. A expectativa é pela nova data de aplicação das provas.

A Justiça, por sua vez, além da retificação, determinou a rebaetura das inscrições.

“Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determina o juiz.


Fonte: Folha Dirigida. 

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