sábado, 26 de março de 2022

Concursos públicos da PF, PRF e Depen irão chamar cadastro de reserva.


 Os candidatos dos concursos da PF, PRF e da Depen receberam uma boa notícia: o cadastro de reserva será chamado.

Isso significa, portanto, que aqueles que entraram para esta listagem poderão se efetivar.

A informação veio a partir de uma declaração do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, durante a inauguração da nova sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Goiás.

Nesse sentido, o ministro afirmou que entende a importância de se chamar mais servidores para os órgãos.

“A gente tem todo interesse em trazer essas pessoas para os quadros da Polícia Rodoviária Federal. Existem alguns excedentes, também, da Polícia Federal e do Departamento Penitenciário Federal. A nossa ideia é chamar todos. Começamos mais um curso de formação na Polícia Federal e a nossa ideia é começar mais um, em breve, na PRF”, declarou.

Indo adiante, ainda no mês de fevereiro deste ano, o ministro Anderson Torres solicitou que o governo providencie algumas medidas que irão auxiliar os concursos.

Isto é, o objetivo seria de retirar os limites que o Decreto de número 9.739 de 2019 estabeleceu.

Dentre outras questões, esta medida indica que:

“Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II .

§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.”

Desse modo, de acordo com o próprio anexo indicado, apenas é possível ter um número específico de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas. No caso de concursos com mais de 30 vagas, esta quantia será sempre equivalente ao dobro do número de vagas.

Portanto, o decreto acaba por influenciar diretamente na entrada de candidatos do cadastro de reserva.

De acordo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, o pedido do ministro será atendido. Contudo, o chefe do Executivo deixa claro que isso apenas acontecerá se não houver algum impedimento legal.

Nesse sentido, é importante lembrar que o Decreto 9.739 de 2019 não abrange todos os concursos públicos do país. Portanto, não se trata de uma regra fixa para todo e qualquer certame.

Além disso, o presidente também está de acordo com a convocação de mais candidatos dos concursos da PF, da PRF e do Depen.

“O que for possível fazer, dentro da lei, para aproveitar essa garotada… vamos aproveitar o pessoal da PF e da PRF”, declarou.


Fonte: Notícias Concursos.

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