A validação da lei foi alvo de questionamentos por parte da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), que solicitou a suspensão do trecho que concedeu aos guardas municipais a competência de fiscalização de trânsito.
No entanto, por unanimidade, os ministros do STF decidiram que os guardas municipais têm o direito de exercer a fiscalização de trânsito nos municípios. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi determinante para a formação dessa maioria.
Para o ministro Gilmar Mendes, a Lei Federal 13.022/2014, que trata do Estatuto das Guardas Municipais, constitui uma norma geral de competência da União. Dessa forma, é legítimo que as guardas municipais exerçam o poder de polícia de trânsito, desde que haja previsão na legislação municipal.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, dispensando a deliberação presencial. O processo foi finalizado no dia 30 de junho, mas o resultado só foi divulgado hoje, dia 11 de julho.
Com essa decisão do STF, as guardas municipais de todo o país terão respaldo legal para exercerem suas atribuições de fiscalização de trânsito, contribuindo para a segurança viária nas cidades.
Informações do JC Concursos.
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ResponderExcluirOnde fica o edital do concurso para guardas municipal???
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